Abinpet critica a falta de regulamentação do transporte de animais de estimação

Abinpet critica a falta de regulamentação do transporte de animais de estimação



Mesmo com leis que exigem o zelo pelo conforto e documentação em dia, ainda não há no Brasil regulamentação clara sobre o transporte dos pets



A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) tem agido junto aos governos municipais, estaduais e federal no sentido de melhorar a regulamentação do transporte de pets, tanto em meios privados quanto públicos. “Atualmente, em veículos de passeio, sabe-se o que não se pode fazer, mas não há indicação da forma mais adequada para o trânsito dos animais” - explica José Edson Galvão de França, presidente-executivo da Abinpet. “O Código Brasileiro de Trânsito deixa claro que configura infração o transporte à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor. Ou seja, não se pode dirigir com animais à solta dentro do veículo”. Recomenda-se que essa condução seja feita com cintos de segurança ou em caixas de tamanho adequado, de maneira a proporcionar o maior conforto possível e evitar qualquer tipo de sofrimento. Também é adequado levar água para que o animal possa se hidratar durante a viagem, sempre durante paradas, e manter o veículo ventilado. Outro cuidado é lembrar-se de não manter o pet dentro do veículo, principalmente em dias de temperaturas elevadas. No ônibus O transporte de animais em veículos coletivos é geralmente proibido. Na cidade de São Paulo, especificamente, está em trâmite projeto de lei que disciplina animais domésticos no transporte coletivo da cidade. Em viagens de longa distância, no Estado de São Paulo, a questão é tratada pela Portaria 15/2012, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Os pets podem ser levados, sob condição de se atender os requisitos da agência, como limite de peso, transporte em caixa apropriada e apresentação de atestado sanitário. No avião Para transporte aéreo, os animais também devem viajar dentro de recipientes de acordo com o seu tamanho e porte, à exceção de fêmeas em período de gestação. Geralmente, são aceitos cães e gatos de pequeno porte na cabine, desde que atendam parâmetros e exigências específicas de cada companhia aérea e não causem desconforto aos outros passageiros. Animais maiores viajam no compartimento de bagagens, com exceção de cães-guias para deficientes visuais. No mar A permissão de animais domésticos em navios de cruzeiros varia de acordo com a norma interna de cada companhia, mas geralmente há proibição. Em caso de permissão, as exigências básicas são semelhantes àquelas dos transportes rodoviário e aeroviário. Devem viajar em caixas adequadas para o conforto do animal, que fica alojado bagageiro, salvo em caso de cães-guia. Documentos Antes de mais nada, é preciso pensar especificamente no animal que se quer transportar. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), viagens aéreas ou rodoviárias de cães e gatos, não necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA), mas o dono deve portar o atestado de saúde, que pode ser emitido por um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Para qualquer outro animal é necessário o GTA, independente da finalidade. Outros animais de estimação, como furões, aves, coelhos, iguanas, entre outros, precisam da Guia de Trânsito de Animal (GTA), se o transporte tiver como objetivo a cria, recria, engorda, reprodução, abate e para participação em eventos de concentração, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres ou exóticas, quando são propriedade privada devidamente documentadas – com nota fiscal de criadouro ou loja registrada, não é necessário outra autorização do Ibama. Em caso de transportes para fins comerciais, o proprietário necessita de documentação (Registro do IBAMA ou da Secretaria Estadual do Meio Ambiente LC140). Para mais informações, acesse www.ibama.gov.br. Para o transporte de animais (de cães e gatos) entre países é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do bicho. No Brasil, o CZI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira. Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI emitido pela autoridade do país de procedência. O documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie. A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo Vigiagro, no ponto de entrada. Sobre a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação   A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) representa a indústria Pet, com associados de toda a cadeia produtiva. A entidade congrega os segmentos Pet Food (alimento), Pet Vet (medicamentos veterinários), Pet Serv (serviços e cuidados com os animais), e Pet Care (equipamentos, acessórios e produtos para higiene e beleza). As informações da entidade são apuradas diretamente com os integrantes do setor, por meio do Painel Pet, banco de dados que existe desde 1980. Com essa ferramenta, é possível ter estatísticas e elaborar pesquisas complementares efetivas. A Abinpet promove e fortalece o setor Pet, por meio de ações que contribuam para o desenvolvimento dos associados. Além disso, a entidade busca ser referência internacional ao incentivar a conscientização do consumidor e o fortalecimento do setor por meio da sustentabilidade do mercado Pet no Brasil.   Confira o novo canal do Facebook: www.facebook.com/abinpet Acesse também a página do Projeto Pet Brasil: www.facebook.com/projetopetbrasil Contato com a imprensa: imprensa@abinpet.org.br